Duplicatas

Também chamada de conta assinada, por duplicata entende-se o título que se extrai em conseqüência de uma venda mercantil ou prestação de serviços, quando feita para pagamento a prazo, entre comprador e vendedor domiciliados no país. A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro.Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes. A diferença entre a duplicata e os outros títulos de crédito é que ela está sempre ligada a fatura, portanto sempre tem uma causa de emissão, uma transação de compra e venda ou de prestação de serviços. Esse vínculo é fundamental para o comerciante amparar o recebimento do crédito, seja na justiça ou de forma amigável. Nossa legislação considera crime a emissão de duplicata sem causa, ou seja, sem que tenha havido uma transação comercial e uma emissão de fatura correspondente ao negócio realizado.
 
Fonte (1): Crédito e cobrança
 
Fonte (2) :Cmp Contabil

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