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M2M não coloca na desoneração tributária as máquinas de cartão de crédito.

O Ministério das Comunicações já está com a minuta pronta do decreto que vai regulamentar as desonerações tributárias nos serviços de comunicação entre máquinas (M2M) e satélites, introduzidas pela Lei 12.715/2012. Na última quarta, 13, já foi regulamentado o Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL).

O decreto conterá os detalhes da redução do Fistel para os equipamentos M2M e também a isenção dos impostos federais para os equipamentos de rede e terminais em 450 MHz (voltados ao atendimento de áreas rurais) e estações satelitais de pequeno porte. O serviço de banda larga prestado por redes de 450 MHz ou por estações satelitais de pequeno porte também será isento dos impostos federais. De acordo com o diretor do departamento de banda larga do Minicom, Artur Coimbra, a conta para o consumidor deverá ficar pelo menos 6% mais barata.

A regulamentação da redução do Fistel para os equipamentos M2M será concluída com o decreto. Não haverá, portanto, a necessidade de uma portaria posterior do Minicom, como aconteceu com o REPNBL. Para evitar que terminais de dados que não são M2M possam requerer a isenção, o conceito adotado será o de operação sem a intervenção humana.

Assim, enquadram-se equipamentos como os smartmeters, medidores pluviométricos, rastreadores de veículos etc. As máquinas de cartão de crédito e débito, contudo, ficarão de fora da desoneração. Pela Lei 12.715/2012, a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) do Fistel para esses equipamentos foi reduzida para R$ 5,68. A TFF, que deve ser recolhida até 31 de março de cada ano, foi fixada em 33% da TFI.

Para as redes de 450 MHz e estações satelitais de pequeno porte, haverá a necessidade de uma portaria onde serão listadas as contrapartidas de PPB e conteúdo nacional que serão exigidas para a isenção. “Eu brinco que o 450 MHz e estações satelitais é o único caso que existe de bi-isenção, porque há dois benefícios que se aplicam simultaneamente”, diz Coimbra em referência ao recém-aprovado REPNBL. Por este motivo, os índices de conteúdo nacional e PPB estabelecidos no Regime Especial serão os mesmos nos dois programas. A diferença entre uma desoneração e outra é que o REPNBL não desonerou esses equipamentos do Fistel.

Em relação ao serviço, no caso de prestado pela rede 450 MHz, ele deve ser de 4G com tecnologia LTE para usufruir da isenção, critério também utilizado no REPNBL. Para o serviço via satélite, será adotada uma velocidade mínima. “A lei é muito clara quando fala que estas estações devem contribuir para o PNBL. Ou seja, o tráfego tem de ser de banda larga. Vamos colocar algum corte de velocidade”, avisa Coimbra.
Fonte: Teletime

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