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Crédito farto pode levar à inadimplência

Com a larga oferta de crédito que vem sendo oferecida desde que a economia iniciou seu processo de recuperação, no segundo semestre do ano passado, muita gente pode acabar se enrolando e deixando de pagar contas que, em tese, são prioritárias.

A empolgação do consumo propiciado pelos financiamentos gera o risco de deixar de lado contas de telefone, escola e juros acumulados em uma conta corrente que não foi encerrada, e continuou tendo debitadas as taxas de manutenção do banco, por exemplo.

Uma dívida esquecida certamente vira uma bola de neve e, entre as principais consequências, estão o comprometimento do CPF para a tomada de novo crédito, já que o nome passa a ficar ‘sujo”, ou, em muitas companhias, o inadimplente é impedido de ser contratado, pois passa a ser visto como alguém que não sabe administrar suas finanças pessoais e, portanto, não tem condições de contribuir para a gestão da administração de uma empresa.

O Diário consultou especialistas que oferecem dicas de como sair dessa situação e limpar o nome. Legalmente, passados cinco anos da data em que a pessoa deixou de honrar um compromisso, seu nome sai do banco de dados da Serasa Experian ou do SCSP (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Porém, a empresa credora pode ter entrado com ação judicial contra o inadimplente, e então lá se vão mais cinco anos para que a dívida ‘caduque”, ou seja, deixe de ter validade. Em suma, o consumidor fica 10 anos sem poder assumir qualquer tipo de financiamento.

“Uma ação de cobrança é tudo o que o consumidor deve evitar”, aponta Renata Reis, técnica de defesa do consumidor do Procon-SP. “Se ele entrar na briga defendendo o não-pagamento, corre o risco de perde-la e, além de ter de arcar com os honorários de um advogado, ainda será obrigado a quitar seu débito”, concorda Donizét Piton, presidente da Andif (Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro).

O farmacêutico Carlos Marques faz parte da estatística dos 22 milhões de nomes negativados no País – de um total de 53 milhões de pessoas economicamente ativas. Em 2003, enquanto cursava o terceiro ano da faculdade, perdeu o emprego e deixou de pagar diversas contas, que conseguiu regularizar meses depois, menos a mensalidade de seu curso, a qual deixou de pagar por seis meses.

Hoje, precisa de um carro para trabalhar, mas seu nome está ‘sujo” porque foi alvo de ação judicial. Por conta do deslize de sete anos atrás e de não ter procurado acordo com a faculdade, seu CPF continua restrito e ele não pode financiar o veículo. “Fui atrás de uma negociação, mas a proposta que me fizeram ainda é alta para o meu bolso”, conta Marques. “Só a entrada que pedem é de R$ 500.”

RENEGOCIAÇÃO

Piton recomenda que pessoas nessa situação procurem a Andif em busca de orientação para recálculo do acordo, a fim de que seja enviada uma contra-proposta ao credor. “Com o desconhecimento da legislação e dos possíveis encargos embutidos, o consumidor torna-se refém da situação e, muitas vezes, se deve R$ 3 mil acaba pagando R$ 10 mil”, exemplifica.

Por lei, instituições de ensino não podem negativar um devedor. Porém, no contrato assinado para efetuar a matrícula, muitas vezes o aluno é colocado como comprador de apostilas ou prestador de serviço, e não como estudante. Mas nisso ninguém se atenta.

Renata recomenda que o inadimplente vá até a sede de seu credor e protocole sua contra-proposta de renegociação com o carimbo da instituição. “É importante que tudo seja feito por escrito. Principalmente se a nova proposta tiver de ser feita com o escritório de advocacia que realiza a cobrança, pois há a possibilidade de o credor alegar que não tem relação com o escritório.”

Caso o devedor não consiga fazer um acordo que caiba no seu bolso, passem os cinco ou dez anos da data da contração da dívida e o credor não tenha tirado o nome do consumidor do banco de dados, esse pode processá-lo. No entanto, haverá gastos com honorários advocatícios.

Saiba como descobrir se o seu CPF está restrito

Para descobrir se existe alguma restição em seu nome, a Serasa Experian orienta que o consumidor procure a unidade de atendimento no Grande ABC, situado à Av. José Caballero, 245, 4º andar, sala 41 – Centro – Santo André. A consulta é feita apenas pessoalmente ou com a procuração do devedor, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h30, com RG e CPF em mãos.

Segundo o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, o inadimplente deve se atentar sobre o quanto pode pagar em uma renegociação de dívida. “Caso a pessoa deixe de honrar a negociação, o nome dela volta para o banco de dados e o montante a ser pago fica maior ainda”, explica.

Por isso, segundo Almeida, é preciso negociar com o credor até conseguir uma proposta melhor. “Não dá para assumir algo que não cabe no bolso. No desespero, muitos recorrem a agiotas para limpar o nome, mas continuam devendo e, muitas vezes, um valor maior do que o da renegociação”, adverte.

Fonte: DG ABC

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