A Negociabilidade
dos Títulos de Crédito

A negociabilidade diz respeito à facilidade com que o crédito pode circular, ou seja, à mobilização imediata de seu valor. Assim, o possuidor de um título, enquanto não se opera o protesto, pode dele livremente dispor, transferindo-o a seus próprios credores ou dando-o em garantia de alguma relação jurídica que integre. Quando alguém emite um título de crédito, não está fazendo promessa de pagamento dirigida exclusivamente ao beneficiário original, mas para pessoa indeterminada, que, na data do vencimento, esteja com a posse do título. Isso porque sua função é circular, não servindo apenas para valer entre as partes originárias.
 
Quando alguém emite ou cria um título de crédito, está assumindo nesse documento uma dívida, está declarando nesse instrumento que deve a alguém, comprometendo-se a pagar aquele que o apresentar e que pode ser qualquer pessoa. RENEGOCIAÇÃO Em linguagem econômica, significa negociar outra vez, nas mesmas ou diferentes condições, o mesmo contrato, envolvendo relações entre pessoas, ou entre empresas ou países, em torno de uma dívida ou obrigação INADIMPLÊNCIA. Não cumprimento, no todo ou em parte, de uma obrigação, objeto de cláusula contratual, em determinado prazo, ficando o inadimplente, além de permanecer em débito, sujeito ao pagamento de juros de mora, multa contratual e outros encargos.
 
Fonte(1): Squidoo
 
Fonte(2): Crédito e cobrança

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