Eles podem incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SCPC, podem encaminhar cartas de cobrança e entrar com ação de cobrança. Se a Justiça autorizar, seus bens poderão ser empenhados para pagamento da dívida. Há bens que não podem ser penhorados, como é o caso do bem de família, o único imóvel que a pessoa possui para morar. Tudo, porém, será verificado caso a caso. O banco não poderá fazer cobranças vexatórias, como, por exemplo, ficar ligando para a sua casa ou expondo seu nome ao ridículo.

Fonte: Blogs R7

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