Informações Úteis | Informações sobre o uso de cheques

CHEQUE

Ordem de pagamento em dinheiro à vista, a favor de terceiros ou do próprio emitente, emitida sobre fundos disponíveis em poder do sacado (banco).

CHEQUE NOMINAL

Cheque que tem expresso o nome do beneficiário e será transmissível por endosso se contiver a cláusula ‘à ordem’.

CHEQUE PRÉ-DATADO

É aquele emitido com data futura para desconto ou depósito. Nada, porém, garante o pacto entre o emitente e o favorecido. A qualquer tempo que o cheque for apresentado ao banco será aceito, caso haja fundos. O Banco Central não lhe reconhecia legitimidade, mas seu uso é tolerado.

CHEQUE SEM FUNDOS

Denominação ao cheque sem a correspondente provisão de fundos
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.

Motivos de devolução

Por Dr. Denis Siqueira.
Apesar da grande quantidade de motivos de devolução existente, basicamente os cheques podem ser devolvidos por:
- insuficiência de fundos;
- impedimento ao pagamento;
- irregularidade; ou
- apresentação indevida. A emissão do cheque estabelece uma relação entre três partes: o emitente do cheque; o beneficiário portador do cheque; e, o banco sacado. Na prática, a devolução de um cheque é identificada no verso do próprio documento, através de um carimbo do banco. Constará neste registro a declaração “documento devolvido”, o número do motivo e a data da devolução.

Fonte (1): Crédito e cobrança

Fonte (2):Febraban